Receita reforça fiscalização; saiba o que pode ser trazido do exterior
Quem quer viajar aos Estados Unidos para aproveitar os outlets ou à Tailândia para fazer compras a preços baixíssimos deve redobrar a atenção com os limites impostos pela Receita Federal.
A partir do primeiro semestre de 2015 –a data exata não está definida–, o órgão vai reforçar a fiscalização na entrada de viajantes no país.
"O foco maior é coibir desvios de grande porte e tráfico de drogas, mas também estaremos atentos aos turistas", afirma Luís Felipe Reche, subsecretário substituto de Aduana da Receita.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
O novo sistema vai cruzar dados do órgão com os fornecidos pela Polícia Federal (que estão no passaporte) e por empresas aéreas (como o peso da bagagem na ida e na volta) e classificar passageiros com comportamento "de risco".
Ou seja, são viajantes com mais chance de terem estourado o limite de consumo, chamado de cota de isenção –que, por mês ou por viagem, é de US$ 500 (R$ 1.225) para quem chega por via aérea e de US$ 300 (R$ 735) por terra.
Caso não se dirijam espontaneamente à área de "bens a declarar", eles serão identificados por um equipamento de reconhecimento facial e abordados pelos fiscais.
Trata-se, segundo a Receita, de uma estratégia adotada por alfândegas do mundo todo, para tornar a fiscalização mais eficiente. "Estamos oferecendo mais meios para o cumprimento da lei. O viajante que cumpri-la vai ter um desembarque mais fluido, sem preocupações", diz Reche.
CHEGANDO DE AVIÃO
Compras no free shop do desembarque internacional não entram na cota de isenção.
Pode trazer sem declarar (até a cota de US$ 500)
- 12 litros de bebida alcoólica
- 10 maços de cigarro
- 25 charutos ou cigarrilhas
- 250 g de fumo
- 20 suvenires de produtos não citados acima e de até US$ 10, não havendo 10 unidades idênticas (não pode só a cor ser diferente; tem que ser, por exemplo, cor e tamanho, ou marca, diversos)
- 20 unidades de itens não citados acima, não havendo mais de 3 unidades idênticas
Pode trazer, e não entra na cota de isenção (uso pessoal)
- 1 relógio, 1 celular e 1 câmera fotográfica (caso não esteja com um dos aparelhos antigos)
Não pode trazer como bagagem (são considerados itens para comércio e sujeitos à tributação diferente)
- Itens para venda ou uso industrial
- Carros, motos, bicicletas com motor, aeronaves, embarcações e outros veículos
- Qualquer peça dos itens acima, como um pneu
Não pode trazer
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil e destinados à venda no exterior, ou de marca que não seja vendida no país de origem
- Produtos falsificados
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados
- Agrotóxicos
- Mercadoria atentatória à moral, à saúde ou à ordem pública
- Entorpecentes ou drogas
- Produtos de origem animal e vegetal (há exceções, como café torrado; veja a lista completa em agricultura.gov.br )
Quer trazer? Procure o órgão responsável pela autorização
- Armas e simulacros de fogo e munições - Ministério da Defesa
- Animais silvestres - Ministério do Meio Ambiente
- Espécies aquáticas - Ministério da Agricultura
- Cachorros e gatos - Ministério da Agricultura
Atenção: O viajante que traz esses itens sem autorização pode ser preso
Se estiver saindo ou chegando ao Brasil com mais de R$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda) em dinheiro, é preciso declarar, caso contrário, perderá o valor excedente
Além da cota de isenção de US$ 500, o turista pode comprar mais US$ 500 no free shop no Brasil, obedecendo aos limites
- 24 bebidas alcoólicas, sendo até 12 de cada tipo
- 20 maços de cigarros
- 25 charutos ou cigarrilhas
- 250 g de fumo para cachimbo
- 10 produtos de beleza
- 3 relógios, brinquedos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Atenção: Comprou no free shop do Brasil quando estava saindo do país ou em uma loja franca no exterior? Os produtos entram na cota do que você poderá comprar fora do país
Para viajar com medicamentos, é preciso ter a receita médica, que indique nome e endereço do paciente, posologia e período do tratamento; alguns remédios estão sujeitos ao controle da Anvisa
O turista que excede a cota de isenção (US$ 500) sem ultrapassar o limite quantitativo e declara o excesso à Receita deve pagar o imposto de importação (50% do que exceder a cota de isenção); caso não possa pagar na hora, bens referentes ao valor excedido ficarão retidos e a liberação só se dará após o pagamento.
Se o viajante exceder os limites quantitativos, a Receita irá considerar relação de comércio e, portanto, apreender a mercadoria e liberá-la após o pagamento do imposto.
Atenção: Comprou um eletrônico no exterior? Guarde a nota ou declare, mesmo se tiver custado menos de US$ 500; sem o registro, numa próxima viagem o bem será considerado uma nova compra.
Fontes: Receita Federal e Ministério da Agricultura
SIMULAÇÃO
Confira o exemplo de um caso em que o turista declara e um em que não declara
Gastei em compras no exterior e declarei
US$ 550 (R$ 1337)
- Meu excesso foi de
US$ 50 (R$ 121)
- Tenho de pagar imposto no valor de
US$ 25 (R$ 60)
Gastei em compras no exterior e não declarei
US$ 550 (R$ 1337)
- Meu excesso foi de
US$ 50 (R$ 121)
- Tenho de pagar imposto no valor de
US$ 100 (R$ 243)
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