A fiscalização dos aeroportos está jogando com o desconhecimento dos turistas, e com certa falta de clareza da legislação aduaneira, para fazer autuações ilegais, cobrando tributos indevidos do desavisado turista que volta de sua viagem ao exterior (principalmente quando se trata de Miami e Nova York). Evite que isso aconteça com você. Tire uma cópia dos esclarecimentos a seguir e leve com você nas suas viagens ao exterior. Assim, você terá condições de confrontar o fiscal que quiser incluir seus objetos de uso pessoal na cota de US$ 500,00, tributando indevidamente itens de sua bagagem.
Dentre os itens que deveriam ser considerados "bagagem de uso pessoal", e que, portanto, estão fora da cota, e podem ser trazidos livremente, estão suas roupas, maquiagem, cosméticos, sapatos, bolsas, uma máquina fotográfica, um relógio e um celular, qualquer que seja o valor destes bens!
Na última vez que cheguei do exterior pelo Galeão, fui vítima da sanha de uma fiscal que começou a contar na cota de 500 dólares todas as minhas roupas. Eu tive que puxar coisa da mao dela e dizer que eram coisas que eu já tinha e que eram usadas. Ela retrucava: "não, mas essa aqui tá com cara de nova". Ela estava totalmente errada - ainda que o item fosse novo, tratava-se de objeto de uso pessoal - só que na hora eu não tinha certeza e acabei acreditando que a cota de US$ 500 se aplicava a roupas, maquiagens, etc, O QUE NAO Ë VERDADE. Leia os esclarecimentos abaixo e enfrente o próximo fiscal que quiser chupar seu sangue.
Limite de compras no exterior
Quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no máximo, US$ 500 em compras, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente (por navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300).
A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados.
A Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção.
Em compensação, para qualquer item há um controle sobre o número de unidades (veja lista abaixo).
Anote aí:
- A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista, para comprovar que ele já era dono dos equipamentos importados levados na viagem. Era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega, como o fiscal da Receita alegar que o produto fora comprado naquela temporada no exterior;
- Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento;
- Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa; essa regra não se aplica a produtos nacionais.
Confira, a seguir, exemplos de produtos e quantidades que você pode comprar em viagens internacionais:
1. Câmera fotográfica e celular
Quantidade máxima: um por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, se estiverem fora da embalagem e usados.
2. Lentes e outros equipamentos fotográficos
Quantidade máxima: depende do valor. Procure não trazer mais de 10 nem de marcas e tipos diferentes.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem.
3. Câmera filmadora
Quantidade máxima: duas por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Porém, no caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a regra da câmera fotográfica.
4. Notebook, videogame e outros eletrônicos
Quantidade máxima: um de cada tipo por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Para proteger o mercado nacional, o Ministério da Fazenda não libera esses produtos.
5. Relógio
Quantidade máxima: 1 por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Não. Faz parte dos produtos considerados de uso pessoal.
6. Roupa e sapato
Quantidade máxima: três de cada tipo/modelo.
Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados de uso pessoal, mas têm de ser condizentes com o passageiro e o tipo da viagem.
7. Bebida
Quantidade máxima: 12 litros do exterior mais 24 garrafas do Duty Free.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Somente as compradas no Duty Free não são tributadas.
8. Cigarro
Quantidade máxima: dez maços do exterior, mais 20 maços do Duty Free.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Somente as comprados no Duty Free não são tributados.
9. Cosmético
Quantidade máxima: não há número oficial, mas o recomendável é trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto.
Entra na cota dos US$ 500? Não. É considerado de uso pessoal. Só não exagere – do contrário, podem ser tributados.
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